Segundo os autores, o STJ passou a reconhecer que, embora a Lei dos Planos de Saúde permita a exclusão de órteses não ligadas a procedimentos cirúrgicos em determinadas hipóteses, essa regra não é absoluta.
Quando a órtese integra o tratamento de uma doença coberta pelo contrato, impedir seu fornecimento compromete a própria finalidade da assistência à saúde e pode caracterizar prática abusiva.
Os autores também ressaltam que a Jurisprudência em Teses nº 271 e o Informativo nº 26/2025 reforçam essa evolução.
Para o STJ, a plagiocefalia não deve ser tratada como mera questão estética, mas como uma condição clínica que pode exigir intervenção precoce.